Pela prestação de serviços de limpeza urbana e espaços verdes no âmbito do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos e Limpeza Pública de Vila Nova de Gaia são devidas as taxas previstas na Tabela Anexa ao presente Regulamento.
Artigo 52.º — Limpeza urbana e espaços verdes
Vigente desde: 02/11/2009
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Em vigor desde 02/11/2009