- 1 -O conselho da reitoria é um órgão constituído pelo reitor, que preside, pelos vice-reitores e pelos pró-reitores, se existirem, e ainda pelo director de cada unidade e subunidade orgânica.
- 2 -Compete ao conselho da reitoria, nomeadamente:
- a)Pronunciar-se sobre a política educativa, de ensino e de investigação da universidade;
- b)Dar parecer sobre o estatuto do pessoal docente;
- c)Dar parecer sobre a criação de centros de investigação;
- d)Analisar e dar parecer sobre o plano de actividades das diferentes unidades orgânicas;
- e)Pronunciar-se sobre a concessão de títulos e distinções honoríficas;
- f)Dar parecer sobre os júris das provas académicas para progressão na carreira docente.
- 3 -Compete ainda ao conselho da reitoria pronunciar-se sobre outros assuntos da vida da universidade, que lhe sejam apresentados pelo reitor.
Artigo 13.º — Conselho da reitoria
Vigente desde: 02/11/2009