- 1 -O conselho de estratégia, órgão de consulta do reitor, é constituído por sete individualidades, nacionais e estrangeiras, convidadas para o efeito; pelo coordenador do ProjEst-Q; pelos directores dos centros de investigação; pelo coordenador do Gabinete de Relações Internacionais; pelo director da UFP-UV; pelo coordenador do Gabinete de Estágios e Saídas Profissionais; pelo presidente do Clube de Antigos Alunos da UFP e pelo presidente da Associação de Estudantes da UFP.
- 2 -Compete ao conselho de estratégia, nomeadamente:
- a)Dar parecer sobre a política de gestão e de desenvolvimento da UFP;
- b)Dar parecer sobre a organização interna e a cultura de qualidade e de avaliação do desempenho institucional;
- c)Pronunciar-se sobre a internacionalização e as estratégias de competitividade da instituição;
- d)Analisar e dar parecer sobre a política de ensino e de investigação científica da universidade;
- e)Dar parecer sobre os programas de formação corporativa, de extensão universitária, de formação contínua e de serviço comunitário.
- 3 -O presidente do conselho de estratégia é eleito pelos seus pares para um mandato anual, eventualmente renovável.
Artigo 14.º — Conselho de estratégia
Vigente desde: 02/11/2009