- 1 -A Universidade Fernando Pessoa (UFP), reconhecida de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 107/96, de 31 de Julho, do Ministério da Educação, é uma instituição de ensino superior particular integrada no sistema nacional de educação, que tem por objectivos primordiais:
- a)Ministrar o ensino superior em diferentes campos do saber científico e técnico;
- b)Educar para a vida cívica e activa no respeito pela ética e pelos direitos humanos;
- c)Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do pensamento crítico e do espírito científico;
- d)Incentivar a pesquisa e a investigação científica fundamental e aplicada e a divulgação dos seus resultados;
- e)Promover a formação contínua e a extensão cultural;
- f)Fomentar a ligação com o tecido sócio-económico, no sentido de valorização recíproca;
- g)Dinamizar, no âmbito próprio, acções de cooperação internacional, especialmente com o mundo da lusofonia e com o espaço comum europeu de ensino superior;
- h)Realizar intercâmbios culturais, científicos e técnicos com instituições similares, nacionais e estrangeiras.
- 2 -A UFP goza de autonomia pedagógica, científica e cultural.
- 3 -Os presentes estatutos constituem as normas fundamentais de organização interna e do funcionamento da UFP e são complementados pelos necessários regulamentos.
Artigo 2.º — Objectivos
Vigente desde: 02/11/2009