- 1 -Os conselhos pedagógicos das faculdades são constituídos por:
- a)Três docentes doutorados por cada uma das 3 faculdades, eleitos pelo corpo de professores;
a.1.) Um docente doutorado de cada uma das áreas (ciências empresariais e ciências da saúde) da Unidade de Ponte de Lima para os conselhos pedagógicos respectivos da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais e da Faculdade de Ciências da Saúde;
a.2.) Um docente doutorado representando a Escola Superior de Saúde no conselho pedagógico da Faculdade de Ciências da Saúde;
- b)Dois docentes com o grau de mestre por cada uma das 3 faculdades, eleitos pelo corpo de assistentes;
- c)Do conselho pedagógico da Faculdade de Ciência e Tecnologia farão também parte cinco alunos, um representante por cada um dos ciclos de estudo, eleitos pelos seus pares;
- d)Do conselho pedagógico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais farão também parte seis alunos, três representando os ciclos de estudo do departamento de ciência política e do comportamento; dois representando os ciclos de estudo do departamento de ciências empresariais e da comunicação; um representando a área de ciências empresariais da unidade de Ponte de Lima;
- e)Do conselho pedagógico da Faculdade de Ciências da Saúde farão também parte sete alunos, dois representantes de cada um dos departamentos (ciências médicas, ciências farmacêuticas, enfermagem e tecnologias da saúde) e um representando a área das ciências da saúde da unidade de Ponte de Lima.
- 2 -Todos os anos lectivos, os docentes e os discentes são eleitos pelos seus respectivos pares, para um mandato de um ano, que poderá ser renovado.
- 2.1 -Os membros do conselho pedagógico são eleitos, por votação secreta, em listas nominativas, contendo o número efectivo de elementos a eleger mais três suplentes, ordenadas e propostas por dois dos elementos que as integrem;
- 2.2 -A composição do conselho pedagógico reflectirá o número de votos obtidos por cada elemento da respectiva lista, sendo eleitos os que tiverem maior número de votos e ficando os restantes como suplentes.
- 3 -O presidente do conselho pedagógico é eleito de entre os docentes doutorados, para um mandato de um ano, eventualmente renovável.
- 4 -É da competência do conselho pedagógico, nomeadamente:
- a)Pronunciar-se sobre a eventual alteração de planos curriculares dos ciclos de estudos ministrados;
- b)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;
- c)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação de conhecimentos;
- d)Pronunciar-se sobre o calendário escolar e sobre o mapa de avaliações;
- e)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- f)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- g)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da unidade ou subunidade orgânica e sua análise e divulgação;
- h)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- i)Elaborar o seu regulamento de funcionamento.
Artigo 20.º — Conselho pedagógico
Vigente desde: 02/11/2009