- 1 -São direitos dos pais e encarregados de educação:
- a)Ter acesso a toda a informação sobre o funcionamento das AAAF;
- b)Conhecer a planificação das AAAF no início do ano letivo;
- c)Ter informação sobre o desenvolvimento dos serviços das AAAF e respetiva implementação, em conformidade com o presente Regulamento;
- d)Conhecer o valor da comparticipação mensal;
- e)Requerer a alteração da comparticipação sempre que se verifique alteração da situação socioeconómica do agregado familiar, através da apresentação de documentação comprovativa, junto da entidade prestadora do serviço das AAAF;
- f)A garantia de que as dificuldades económicas da família/agregado familiar não é causa de impedimento de participação do seu educando nas AAAF.
- 2 -São deveres dos pais e encarregados de educação:
- a)Proceder anualmente à inscrição ou renovação da inscrição nos vários serviços das AAAF, nos prazos estabelecidos para o efeito pelo Município;
- b)Verificar a inscrição do seu educando nos serviços das AAAF, por consulta à plataforma digital da Educação ou junto do serviço de Educação da Câmara Municipal;
- c)Proceder à entrega dos documentos solicitados pela entidade prestadora dos serviços das AAAF para cálculo da comparticipação mensal;
- d)Celebrar o contrato de frequência dos serviços das AAAF;
- e)Proceder aos pagamentos da comparticipação mensal familiar, de acordo com as regras estipuladas;
- f)Respeitar os horários definidos para o funcionamento das AAAF;
- g)Aceitar e respeitar o presente Regulamento.
Artigo 10.º — Direitos e deveres dos pais e encarregados de educação
Vigente desde: 03/09/2024