- 1 -Os horários das AAAF são estabelecidos pelos Agrupamentos de Escolas no início de cada ano letivo para cada estabelecimento de ensino, em adequação com as necessidades reais da maioria dos pais e encarregados de educação.
- 2 -Os serviços de acolhimento e prolongamento de horário funcionam nas instalações das escolas básicas.
- 3 -Em situações excecionais os serviços de acolhimento e prolongamento de horário poderão ser prestados noutras instalações, com o acordo prévio da Câmara Municipal e do respetivo Agrupamento de Escolas.
Artigo 11.º — Horário e local de funcionamento dos serviços de acolhimento e de prolongamento de horário
Vigente desde: 03/09/2024