As modalidades de frequência anual do serviço do prolongamento de horário, são:
- a)Regular: crianças que frequentam o serviço de forma sistemática e contínua durante o ano letivo;
- b)Regular em regime excecional: crianças que não frequentam os 5 dias úteis da semana ou o mês completo, em função das dinâmicas dos agregados familiares, tais como: trabalho por turnos; trabalhadores de serviços essenciais; situações de guarda partilhada; entre outras, devidamente justificadas;
- c)Interrupções letivas: crianças que frequentam o serviço nos períodos de interrupção letiva e/ou no mês de julho e agosto, após o término da atividade letiva.