- 1 -Podem frequentar as AAAF na primeira quinzena do mês de agosto, todas as crianças que se encontrem inscritas e a frequentar o prolongamento de horário, no presente ano letivo, numa das modalidades previstas no artigo 12.º do presente Regulamento, sendo vedada a inscrição apenas para este período.
- 2 -Só serão aceites as inscrições das crianças cujas mensalidades se encontrem regularizadas.
- 3 -Para frequência dos serviços neste período, os pais e/ou encarregados de educação ou quem detenha as responsabilidades parentais, têm de fazer prova da necessidade de frequência do serviço com entrega da declaração da entidade patronal com horário de trabalho e períodos de descanso de cada um, assim como declaração da inexistência de retaguarda familiar.
- 4 -O funcionamento das AAAF neste período, está sujeito a validação por parte do Município, que, em caso de dúvida, juntamente com os Agrupamentos de Escolas, deve diligenciar no sentido de aferir da real necessidade de frequência do serviço.
- 5 -Os estabelecimentos de ensino onde irão decorrer as AAAF neste período, é definido conjuntamente pelo Município de Paços de Ferreira, Agrupamentos de Escolas e demais entidades envolvidas, tendo em conta a centralidade e mobilidade no território.
- 6 -O funcionamento das AAAF mantém o horário do ano letivo.
- 7 -As crianças continuam abrangidas pelo seguro escolar.
Artigo 15.º — Funcionamento das AAAF na primeira quinzena de agosto
Vigente desde: 03/09/2024