- 1 -As inscrições para os serviços são realizadas através da plataforma digital da Educação ou presencialmente na Câmara Municipal, nas datas por esta determinadas ao longo de ano letivo.
- 2 -Para acesso à plataforma, o serviço de Educação disponibiliza aos encarregados de educação, as respetivas credenciais de acesso.
- 3 -No ato da inscrição, além do preenchimento da candidatura, é obrigatória a anexação dos documentos nela identificados, sem os quais a inscrição não é válida e não será aceite pelos serviços
- 4 -Para o prolongamento de horário, e nos casos em que a execução das AAAF seja assegurada por entidade parceira, a inscrição é efetivada após entrega dos documentos na respetiva entidade, quando calculado e comunicado aos pais/encarregados de educação o valor da comparticipação mensal e quando assinado contrato entre a instituição e o encarregado de educação.
- 5 -Todas as crianças inscritas após o início do ano letivo integrarão os serviços no primeiro dia útil do mês seguinte à inscrição, exceto situações de alunos provenientes do estrangeiro, transferidos de escolas de fora do concelho ou situações sinalizadas pelos serviços de Ação Social do concelho e pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco (CPCJ) ou outras situações devidamente justificadas.
- 6 -Para admissão no serviço de prolongamento de horário são definidos os seguintes critérios de prioridade:
1.º: crianças que renovam inscrição;
2.º: crianças em risco, sinalizadas pela CPCJ e outras entidades com competência em matéria de infância de juventude;
3.º: crianças cujos pais exercem atividade profissional com horário de trabalho coincidente com o horário do prolongamento;
4.º: crianças inscritas pela primeira vez, cujos pais manifestaram interesse no serviço;
- 7 -As suspensões dos serviços são sempre feitas junto do serviço de Educação da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, presencialmente ou solicitadas através de correio eletrónico.
- 8 -Caso não seja efetuada a comunicação de suspensão prevista no número anterior, a comparticipação familiar continuará a ser exigida até ao momento em que a Câmara Municipal tenha conhecimento da mesma.
Artigo 16.º — Inscrições e suspensão das AAAF
Vigente desde: 03/09/2024