- 1 -Consideram-se justificadas, as faltas comunicadas à entidade que executa o serviço na véspera ou até às 10h do próprio dia, por telefone, presencialmente ou ainda através de e-mail, por férias dos pais ou encarregados de educação, situação de doença, mediante entrega do comprovativo médico, encerramento da escola ou qualquer outro imprevisto que impeça a criança de frequentar o serviço.
- 2 -A justificação da falta deve ser entregue na escola, ao cuidado da responsável pelo AAAF, ficando assim apensa ao mapa de registo de presenças.
Artigo 24.º — Faltas
Vigente desde: 03/09/2024