- 1 -A execução das AAAF advém da articulação e cooperação entre a Autarquia e os Agrupamentos de Escolas, sem prejuízo da possibilidade de serem desenvolvidas por outras entidades locais com experiência na área da infância e juventude, através da celebração de protocolos de colaboração, tendo em vista a execução das AAAF nos diversos estabelecimentos de educação.
- 2 -Os alunos que frequentem os serviços das AAAF, assim como todas as atividades de exterior que constem do Plano Anual de Atividades aprovado pelo respetivo Agrupamento de Escolas, estão cobertos pelo seguro escolar.
- 3 -No caso das AAAF serem executadas por entidades parceiras, estas não se responsabilizam pelo extravio ou mau uso de bens pessoais ou outras situações que não estejam previstas na legislação que regula o seguro escolar.
Artigo 6.º — Execução das AAAF
Vigente desde: 03/09/2024