Os Agrupamentos de Escolas obrigam-se a:
- a)Planificar as AAAF, pelos órgãos competentes, tendo em conta as necessidades dos alunos e famílias, articulando com o Município e a entidade parceira, terceira outorgante do protocolo de colaboração, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto;
- b)Garantir a supervisão pedagógica e acompanhamento da execução das AAAF por parte dos educadores titulares de grupo, assegurando a qualidade das atividades desenvolvidas, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto;
- c)Informar os encarregados de educação do funcionamento e horário das AAAF de oferta obrigatória nos estabelecimentos de educação pré-escolar;
- d)Afetar pessoal não docente ao apoio das AAAF, particularmente nos períodos de interrupção letiva e no período entre o final do ano letivo e encerramento das AAAF.