1 - A área de construção e de implantação de cada equipamento de apoio será definida de acordo com as funções asseguradas por cada área de recreio e lazer, sendo as dotações por função as definidas no quadro seguinte:
Funções
m2
Tipo de área
1
Serviços comuns (Erro! A origem da referência não foi encontrada..º, n.º 5)
1.1
Instalações sanitárias
10
Mínima
1.2
Posto de primeiros socorros/comunicações
5
Mínima
2
Atividade marítimo-turística (Erro! A origem da referência não foi encontrada..º)
2.1
Armazém de material de apoio/zona de apoio ao cais
5
Máxima
3
Náutica de recreio (Erro! A origem da referência não foi encontrada..º)
3.1
Armazém para apoio à náutica de recreio
15
Máxima
3.2
Balneários
5
Mínima
4
Prática balnear (Erro! A origem da referência não foi encontrada.)
4.1
Armazém para apoio à zona balnear
5
Máxima
4.2
Balneários
5
Mínima
2 - As áreas necessárias à atividade ferroviária de transporte de passageiros devem ser definidas no âmbito Projeto de Mobilidade - Componente Fluvial a desenvolver no âmbito das medidas compensatórias do AHFT.
3 - No caso de serem utilizadas edificações existentes, podem ser mantidas as respetivas áreas de construção.