- 1 -As áreas verdes privadas das parcelas ficam sujeitas a projetos de arquitetura paisagista que devem contemplar áreas de circulação pedonal, sendo nas mesmas igualmente admitida a circulação em modos suaves e de veículos de emergência.
- 2 -Os projetos respeitantes às parcelas podem contemplar a colocação de meios de vedação dos respetivos logradouros para encerramento das áreas de uso público após o termo do período normal de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e/ou do equipamento proposto.
Artigo 19.º — Áreas verdes privadas
Vigente desde: 06/08/2025