- 1 -Na Parcela 2 é constituída uma servidão de passagem com 11,00 m de largura para garantir o acesso à Parcela 3, que se encontra assinalada na Planta de Implantação.
- 2 -A servidão referida no número anterior pode sofrer ajustamentos em face dos projetos das infraestruturas e dos edifícios.
Artigo 21.º — Servidão de passagem
Vigente desde: 06/08/2025