- 1 -Na área de intervenção do PPT vigora a servidão ao Centro de Fiscalização Radioelétrica do Sul (CFRS).
- 2 -Qualquer intervenção a realizar na área abrangida pela referida servidão depende de consulta prévia à entidade da tutela.
- 3 -Às servidões administrativas e restrições de utilidade pública que se verifiquem na área territorial abrangida pelo Plano, aplicam-se os respetivos regimes jurídicos em vigor, os quais prevalecem sobre as demais disposições de regime de uso do solo constantes do PPT.
Artigo 6.º — Âmbito e regime
Vigente desde: 06/08/2025