- 1 -Nos termos do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, a totalidade da área de intervenção do PPT é classificada como zona mista.
- 2 -No âmbito da execução do PPT, devem ser implementadas as medidas que se encontrem previstas no Plano Municipal de Redução de Ruído do Concelho de Cascais (PMRRCC) em vigor, para a área de intervenção do PPT.
- 3 -Devem ser igualmente implementadas as medidas corretivas de minimização do ruído, previstas para a área envolvente ao PPT no PMRRCC e vertidas no Estudo Acústico anexo ao Relatório do PPT, que se encontram devidamente sumariadas no Anexo I ao presente regulamento.
- 4 -A eficácia das medidas referidas nos números anteriores deve ser objeto de monitorização, devendo proceder-se à revisão das mesmas sempre que, de acordo com a legislação aplicável, tal se justifique.
- 5 -Nos projetos de condicionamento acústico dos edifícios devem ser igualmente previstas medidas de mitigação do ruído que assegurem o cumprimento dos valores-limite de exposição aplicáveis.
Artigo 7.º — Classificação acústica e medidas de minimização do ruído
Vigente desde: 06/08/2025