Na área de abrangência do Programa da Orla Costeira - Ovar/Marinha Grande, adiante designado por POC OMG, a ocupação, uso e transformação do solo nas faixas de proteção e salvaguarda identificadas na Planta de Ordenamento - Faixas de Proteção e Salvaguarda regem-se pelas normas constantes da presente Subsecção.