- 1 -Os mecanismos de perequação a utilizar, para garantir o cumprimento do princípio da perequação compensatória dos benefícios e encargos resultantes do Plano, são os previstos no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão (RJIGT), respetivamente o estabelecimento de um índice médio de utilização, de uma área de cedência média e a repartição dos custos de urbanização.
- 2 -Os valores numéricos do índice médio de utilização serão estabelecidos no âmbito de cada um dos planos de pormenor ou unidade de execução, sendo calculados através da média dos índices de utilização do solo das parcelas que constituem o plano ou unidade de execução, resultante do desenho urbano do plano ou unidade de execução.
- 3 -Os valores numéricos da área de cedência média serão estabelecidos no âmbito de cada um dos planos de pormenor ou unidade de execução, sendo calculados em função das áreas a afetar a espaços públicos e/ou equipamentos como tal definidas nos referidos planos e unidades de execução.
Artigo 123.º — Mecanismos de perequação
Vigente desde: 09/12/2019