- 1 -As Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG) demarcam espaços de intervenção onde se pretende desenvolver e concretizar as propostas de organização espacial e definir com maior detalhe a sua ocupação.
- 2 -O Plano institui as seguintes UOPG, identificadas na Planta de Ordenamento:
- a)UOPG1 - Parque Desportivo de Aveiro;
- b)UOPG2 - Ampliação da Área de Atividades Económicas Aveiro Sul.
- 3 -A delimitação das UOPG pode ser ajustada por razões de cadastro de propriedade ou quando tal for justificado em sede de plano de pormenor.
- 4 -A forma de execução das UOPG é através da elaboração de plano de pormenor.
- 5 -Enquanto os instrumentos de execução das UOPG não estiverem aprovados, só são admitidas as operações urbanísticas que não colidam com os objetivos definidos para a respetiva UOPG e que se integrem na classificação e qualificação dos Espaços estabelecidos na Planta de Ordenamento, assegurando os respetivos regimes aplicáveis.
Artigo 125.º — Âmbito e execução
Vigente desde: 09/12/2019