- 1 -Constituem objetivos desta UOPG:
- a)Dotar a cidade de Aveiro de uma área destinada ao desporto e ao lazer, de âmbito local, regional e mesmo nacional, proporcionando a localização de equipamentos diversificados, mas complementares, destinados quer ao desporto de competição, quer ao desporto de manutenção, complementados com áreas de lazer e habitacionais, comércio e serviços;
- b)Criar condições para a localização de equipamentos desportivos destinados a modalidades com grande projeção nacional, mas com carência de infraestruturas, como sejam, o futebol e o hipismo;
- c)Criar condições para a implantação de equipamentos desportivos atualmente inexistentes na região, com grandes potencialidades de fixação e de desenvolvimento, nomeadamente o golfe;
- d)Localizar equipamentos "âncora", fundamentais numa perspetiva de desenvolvimento e reforço turístico da região;
- e)Recuperar zonas ambientalmente degradadas;
- f)Prever a localização de estabelecimentos hoteleiros e de zonas habitacionais;
- g)Recuperar as edificações da Quinta da Condessa;
- h)Reordenar, requalificar e consolidar o tecido urbano existente;
- i)Criar áreas públicas de lazer;
- j)Promover uma boa relação espacial peão/automóvel;
- k)Implementar uma rede de vias cicláveis em toda a área do plano.
- 2 -Esta UOPG tem como indicadores e parâmetros de referência os seguintes:
- a)Espaços destinados a habitação unifamiliar: índice máximo de ocupação do solo (Io) = 30 %; índice máximo de utilização do solo (Iu) = 60 %;
- b)Espaços destinados a habitação multifamiliar: índice máximo de ocupação do solo (Io) = 25 %; índice máximo de utilização do solo (Io) = 150 %;
- c)Espaços destinados a habitação multifamiliar de baixa densidade: índice máximo de ocupação do solo (Io) = 30 %; índice máximo de utilização do solo (Io) = 120 %;
- d)Espaços de atividades económicas: índice máximo de ocupação do solo (Io) = 40 %; índice máximo de utilização do solo (Io) = 150 %;
- e)Espaços verdes: o índice máximo de ocupação do solo com construções é de Io = 1 %;
- f)Espaços destinados a Equipamentos desportivos: o índice máximo de ocupação do solo com construções de apoio é de Io = 50 %;
- g)Espaços destinados a Estabelecimentos Hoteleiros: índice máximo de ocupação do solo (Io) = 25 %; índice máximo de utilização do solo (Iu) = 150 %.
Artigo 126.º — UOPG1 - Parque Desportivo de Aveiro
Vigente desde: 09/12/2019