- 1 -Todas as vias da Rede Rodoviária, representadas na Carta da Hierarquia Funcional da Rede Viária, distribuem-se hierarquicamente, segundo a função dominante e o grau de serviço que conferem, nos seguintes níveis:
- a)Nível 1 - Supra Regional (Garantem conexões viárias estruturantes a nível suprarregional e correspondem às vias da Rede Nacional Fundamental);
- b)Nível 2 - Regional (Distribuem fluxos regionais, garantindo ligações aos concelhos da região);
- c)Nível 3 - Estruturante (Distribuem os fluxos internos à cidade e entre zonas no concelho, em articulação com os níveis 1 e 2);
- d)Nível 4 - Distribuição Principal (Distribuem os fluxos entre polos da malha urbana);
- e)Nível 5 - Distribuição Secundária (Distribuem fluxos internos a pólos/malhas urbanas);
- f)Nível 6 - Acesso Local (Asseguram as ligações às atividades).
- 2 -Para a gestão das vias dos níveis 2 a 6 devem ser tidas como referência as normas constantes do Plano de Estruturação Viária e Circulação do Município de Aveiro, exceto no que se refere às vias mencionadas no n.º 1 do artigo 31.º que se regem pelas disposições normativas e legais consagradas na legislação rodoviária nacional.
- 3 -As vias integradas no Nível 1, bem como as vias sob jurisdição da Administração Rodoviária integradas nos outros níveis hierárquicos regem-se pelas disposições legais e normativas aplicáveis em vigor, cujas caraterísticas, funções, ligações e parâmetros de dimensionamento são definidos pelas respetivas entidades de tutela.
Artigo 32.º — Hierarquia Funcional da Rede Viária
Vigente desde: 09/12/2019