- 1 -Para efeito de dimensionamento dos arruamentos devem ser considerados os parâmetros de acordo com o quadro seguinte:
(ver documento original)
- 2 -Em áreas com tecido urbano estabilizado:
- a)Os valores de dimensionamento expressos no quadro do número anterior podem não ser aplicáveis, devendo, nestes casos, serem adotadas soluções de inserção e enquadramento na continuidade do existente;
- b)Poderá admitir-se uma largura mínima de 5,5 metros para a faixa de rodagem, desde que sejam assegurados passeios com dimensão regulamentar;
- c)Para faixas de rodagem com largura inferior a 5,5 metros deverá ser adotada uma solução de sentido único, devidamente enquadrada num estudo adequado de circulação e trânsito.
Artigo 35.º — Parâmetros de dimensionamento dos arruamentos públicos
Vigente desde: 09/12/2019