- 1 -No concelho de Aveiro encontram-se em vigor os seguintes instrumentos de gestão territorial, de âmbito nacional, setorial, especial, regional e intermunicipal, cujas orientações e regras foram integradas no presente Plano:
- a)Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (Lei n.º 58/2007, de 4 de setembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 80-A/2007, de 7 de setembro e pela Declaração de Retificação n.º 103/2007, de 2 de novembro);
- b)Plano Rodoviário Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 19-D/98, de 31 de outubro, e alterado pela Lei n.º 98/99, de 26 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 182/2003, de 16 de agosto;
- c)Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral (PROF CL), aprovado pela Portaria n.º 56/2019 de 11 de fevereiro, retificada pela primeira Declaração de Retificação n.º 16/2019 de 12 de abril de 2009;
- d)Plano Setorial da Rede Natura 2000, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de julho;
- e)Plano Nacional de Água aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2016, 9 de novembro;
- f)Plano de Gestão da Riscos de Inundações da Região Hidrográfica do Vouga, Mondego e Lis (RH4), aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 51/2016, de 20 de setembro, e retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2016, de 18 de novembro;
- g)Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Vouga, Mondego e Lis (RH4), aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 52/2016, de 20 de setembro, e retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-B/2016, de 18 de novembro;
- h)Programa de Orla Costeira de Ovar - Marinha Grande, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 112/2017, de 10 de agosto;
- i)Plano de Ordenamento da Reserva Natural das Dunas de S. Jacinto, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 76/2005 de 21 de março;
- j)Plano Intermunicipal de Ordenamento da Ria de Aveiro, Aviso 19308/2008, de 3 de julho.
- 2 -Encontram-se ainda em vigor os seguintes Instrumentos de Gestão Territorial de âmbito municipal:
- a)Plano de Pormenor do Centro, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2002, de 22 de abril, e alterado pelo edital n.º 3017/2011 de 25 de março;
- b)Plano de Pormenor de Parte da Zona Industrial de Cacia, aprovado pelo aviso 10405/2013, de 20 de agosto, e alterado pelo aviso 932/2016, de 27 de janeiro.
Artigo 4.º — Instrumentos de gestão territorial
Vigente desde: 09/12/2019