Podem ser legalizadas as edificações não licenciadas, que constem da cartografia que serviu de base à elaboração deste Plano, e cuja ilegalidade resulte apenas de não terem sido sujeitos ao procedimento de controlo prévio legalmente exigido, bem como podem ser legalizados os usos existentes a que elas estejam afetas, a pedido do interessado desde que cumpram com os requisitos técnicos legalmente exigidos para o uso ou função existente:
- a)Não conflituem com servidões administrativas e restrições de utilidade pública ou obtenham parecer favorável da tutela;
- b)Cumpram as disposições relativas à edificabilidade em áreas de risco de incêndio florestal;
- c)Não criem quaisquer condições de incompatibilidade, nomeadamente, as referidas no artigo 40.º;
- d)Garantam a ligação a sistemas de tratamento e recolha de efluentes, quando existentes, ou, quando tal não suceda, procedam à criação de fossas estanques, ou adotem outras soluções que assegurem que os efluentes têm um tratamento e destino adequados;
- e)Assegurem o respeito pelas exigências de ordem funcional, ambiental e paisagísticas referidas nesta Secção, bem como na legislação específica.