- 1 -No território abrangido pelo presente Plano são observadas as servidões administrativas e restrições de utilidade pública vigentes, identificadas e delimitadas na Planta de Condicionantes, as quais são aplicáveis ainda que, eventualmente, a escala do Plano não permita a sua representação gráfica, designadamente as que se enumeram nos números seguintes.
- 2 -Recursos naturais
- a)Recursos hídricos:
- i)Domínio Público Hídrico:
i1) Leitos e margens dos cursos de água, lagos e lagoas (Domínio Público Lacustre e Fluvial);
i2) Leito e margem das águas do mar (Domínio Público Marítimo);
i3) Leito e margem das águas de transição (Domínio Público Marítimo).
- ii)Lagoas de Águas Públicas - Pateira de Fermentelos:
ii1) Zona Reservada;
ii2) Zona terrestre de proteção.
- iii)Perímetros de Proteção das Captações de Água Subterrânea para abastecimento público:
iii1) Zona de proteção imediata;
iii2) Zona de proteção intermédia;
iii3) Zona de proteção alargada.
iii4) Zonas Inundáveis
- i)Domínio Público Hídrico:
- a)Recursos hídricos:
- 3 -Recursos geológicos - Pedreiras.
- 4 -Recursos agrícolas e florestais:
- a)Reserva Agrícola Nacional - RAN;
- b)Aproveitamentos Hidroagrícolas;
- c)Zona Vulnerável Litoral Centro;
- d)Regime Florestal Total (Mata Nacional das Dunas de São Jacinto);
- e)Perigosidade de incêndio rural;
- f)Povoamentos Florestais percorridos por incêndios;
- g)Árvores Classificadas;
- h)Reserva Ecológica Nacional - REN;
- i)Áreas Protegidas (Reserva Natural Dunas de S. Jacinto);
- j)Rede Natura 2000 (Zona de Proteção Especial Ria de Aveiro e Sítio Ria de Aveiro).
- 5 -Património Cultural - Imóveis classificados e respetivas zonas de proteção.
- 6 -Equipamentos:
- a)Estabelecimentos prisionais;
- b)Defesa Nacional.
- 7 -Infraestruturas:
- a)Área de Jurisdição da Administração do Porto de Aveiro;
- b)Drenagem de águas residuais;
- c)Rede elétrica;
- d)Gasodutos e oleodutos;
- e)Rede rodoviária;
- f)Rede ferroviária;
- g)Telecomunicações;
- h)Faróis e outros sinais marítimos;
- i)Marcos geodésicos.
- 8 -Atividades Perigosas: Estabelecimentos com substâncias perigosas.
Artigo 6.º — Identificação
Vigente desde: 09/12/2019