- 1 -O Solo Urbano, que corresponde aos perímetros urbanos, é constituído predominantemente por áreas em que a maioria das parcelas e dos lotes se encontra edificada e urbanizada e áreas de colmatação urbana, visando a integração dos princípios da multifuncionalidade, complementaridade e compatibilidade de usos, do equilíbrio ambiental e da salvaguarda e valorização dos valores patrimoniais, culturais e paisagísticos.
- 2 -O Solo Urbano é constituído pelas categorias e subcategorias de Espaço referidas no artigo 38.º deste regulamento, delimitadas na Planta de Ordenamento.
Artigo 75.º — Identificação
Vigente desde: 09/12/2019