- 1 -O regime que estabelece as regras de ocupação, transformação e utilização do Solo Urbano é o definido nos artigos seguintes e nas disposições específicas das respetivas categorias e subcategorias identificadas.
- 2 -Nas áreas dos PMOT assinalados na Planta de Ordenamento prevalecem os respetivos regimes de uso e ocupação do solo instituídos pelos planos de pormenor, designadamente:
- a)PMOT 1 - Plano de Pormenor do Centro;
- b)PMOT 2 - Plano de Pormenor de Parte da Zona Industrial de Cacia.
Artigo 76.º — Regime
Vigente desde: 09/12/2019