As empenas dos novos edifícios e as resultantes do acréscimo de pisos a edifícios existentes devem ter tratamento adequado quanto à impermeabilização e acabamento, em função das caraterísticas estéticas e arquitetónicas do edifício e devem ser revestidas com o material utilizado na fachada principal, podendo, devidamente justificado, admitir-se outro, em função das suas caraterísticas e enquadramento do local.