São permitidos corpos balançados fechados sobre espaço público, nas seguintes condições:
- a)Tenham profundidade máxima de 0.60 m, desde que não ocupem mais do que 20 % do comprimento do plano de fachada;
- b)Garantam sempre uma distância mínima de um metro ao limite exterior do passeio e uma altura livre no passeio não inferior a 3 metros, relativamente à cota de soleira;
- c)Não criem ou agravem condições de insalubridade ou de incompatibilidade estabelecidas neste regulamento.