- 1 -Para efeitos de dimensionamento das áreas de cedência ao domínio municipal devem ser cumpridas as disposições estabelecidas em regulamento municipal.
- 2 -As operações de loteamento, de obras de urbanização e de operações urbanísticas de impacto relevante devem prever áreas de cedência ao domínio municipal destinadas à implantação de espaços verdes e de equipamentos de utilização coletiva, dimensionadas de acordo com os seguintes parâmetros:
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- 3 -As cedências referidas no número anterior podem ser dispensadas, no todo ou em parte, sempre que essa cedência seja desnecessária ou inconveniente face às condições urbanísticas do local, havendo, neste caso, lugar ao pagamento de uma compensação, de acordo com o estabelecido em regulamento municipal.
Artigo 87.º — Cedências
Vigente desde: 09/12/2019