- 1 -Sempre que ocorra ocupação de subsolo em espaço público ou de utilização coletiva, as lajes de cobertura desses espaços devem ser maciças e calculadas para suportar cargas correspondentes ao uso e à acessibilidade prevista, garantir uma altura livre abaixo das cotas finais previstas para os espaços exteriores, no mínimo, de 1,00 metro, quer se trate de zonas ajardinadas ou pavimentadas e, sempre que possível, o encontro do muro de suporte da fachada e a laje da cobertura da cave deverá ser executado em plano inclinado.
- 2 -A manutenção do espaço à superfície, correspondente à ocupação em subsolo, incluindo a impermeabilidade das lajes de cobertura, será sempre da responsabilidade dos condóminos da respetiva parcela.
Artigo 88.º — Subsolo
Vigente desde: 09/12/2019