- 1 -As oficinas de reparação de veículos automóveis deverão localizar-se, preferencialmente, nos Espaços de Atividades Económicas, podendo vir a admitir-se em outras categorias ou subcategorias do Solo Urbano, desde que não criem condições de incompatibilidade estabelecidas no artigo 40.º
- 2 -São admitidas ampliações das oficinas existentes, à data da entrada em vigor do Plano, em Espaços Centrais, Espaços Habitacionais e Espaços de Equipamentos, desde que não criem ou agravem as condições de incompatibilidade estabelecidas no artigo 40.º
Artigo 89.º — Oficinas de reparação de veículos automóveis
Vigente desde: 09/12/2019