- 1 -O Espaço Central Tipo 2 compreende as áreas onde se pretende reforçar a malha urbana existente e a criação de novas unidades morfológicas, através de uma programação multifuncional dos usos e da densificação de áreas desocupadas de dimensão relevante, quer por processos de colmatação, quer de consolidação com a malha urbana envolvente.
- 2 -A morfologia urbana subjacente a esta subcategoria privilegia a implantação de edifícios isolados, concentrando quantitativamente a edificabilidade nas parcelas, por forma a promover grandes áreas de espaço público e de espaços verdes de proximidade, que incorporem usos e atividades complementares à função de habitação, nomeadamente, recreio, lazer, desporto e cultura.
- 3 -Neste Espaço, os usos preferenciais são os de habitação multifamiliar ou de uso misto de comércio e serviços, admitindo-se ainda outros usos complementares e compatíveis, nomeadamente, equipamentos, empreendimentos turísticos e indústrias, desde que não criem quaisquer condições de incompatibilidade estabelecidas no artigo 40.º
Artigo 95.º — Caraterização e usos
Vigente desde: 09/12/2019