- 1 -A programação estratégica de execução da 2.ª rPDM de Lagoa é estabelecida pela câmara municipal, através da aprovação de programas gerais de concretização das opções e prioridades de desenvolvimento urbanístico do território.
- 2 -Para além das previstas no presente regulamento, a câmara municipal pode, a todo o tempo, delimitar unidades de execução destinadas a viabilizar as operações urbanísticas de concretização de empreendimentos com especial impacto na ocupação do território.
Artigo 110.º — Programação estratégica
Vigente desde: 06/08/2025