- 1 -Os mecanismos de perequação a aplicar em solo urbano, no âmbito da 2.ª rPDM de Lagoa, têm os objetivos seguintes:
- a)Disponibilização de terrenos e edifícios ao município para a implementação, instalação ou renovação de infraestruturas, equipamentos e espaços urbanos de utilização coletiva, designadamente zonas verdes;
- b)Estímulo da oferta de terrenos para urbanização e construção, de modo a evitar a retenção do solo com fins especulativos;
- c)Eliminação das pressões e influências dos proprietários ou grupos para orientar as soluções da implementação da 2.ª rPDM de Lagoa na direção das suas intenções particulares.
- 2 -Os mecanismos de perequação referidos no número anterior são utilizados, pelo município, de forma conjugada, de modo a garantir a repartição dos benefícios que resultem da 2.ª rPDM de Lagoa, nos termos estabelecidos no regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.
Artigo 112.º — Mecanismos de perequação
Vigente desde: 06/08/2025