- 1 -Em solo urbano, a execução da 2.ª rPDM de Lagoa processa-se através dos mecanismos seguintes:
- a)Unidades operativas de planeamento e gestão - UOPG, são executadas por unidades de execução - UE, com exceção da UOPG 01 - Caloura, que é executada através de Plano de Pormenor;
- b)UE 01 - Valongo - é executada através da unidade de execução contratualizada;
- c)Realização avulsa das operações urbanísticas previstas no Regime Jurídico de Urbanização e Edificação.
- 2 -As UOPG referidas na alínea a) do número anterior devem estar concretizadas nos prazos máximos seguintes, contados da data de entrada em vigor da 2.ª rPDM de Lagoa, findo o qual as áreas nelas integradas revertem para solo rústico:
- a)UOPG 01 - Caloura - 10 anos;
- b)UOPG 02 - Avenida Maria Luísa Costa Machado Faria e Maia - 7 anos;
- c)UOPG 03 - Caminho da Caloura ao Fisher - 7 anos;
- d)UOPG 04 - Longueira - 10 anos;
- e)UOPG 05 - Frades - 7 anos;
- f)UOPG 06 - Avenida António Medeiros e Almeida - 7 anos;
- g)UOPG 07 - Estrada Regional - Atalhada - 7 anos;
- h)UOPG 08 - Canada da Igreja - 7 anos;
- i)UOPG 09 - Caminho das Casinhas - 7 anos;
- j)UOPG 10 - Parque Tecnológico da Lagoa - 10 anos;
- k)UOPG 11 - Parque Empresarial de Água de Pau - 10 anos.
- 3 -As unidades de execução que executam as UOPG referidas no número anterior devem estar concretizadas no prazo máximo de 5 anos, contados da data da respetiva aprovação, findo o qual as áreas nelas integradas revertem para solo rústico, no caso de caducidade da UOPG.
- 4 -Para efeitos do referido no número anterior, unidade de execução considera-se executada desde que estejam concluídas as operações urbanísticas de infraestruturação das mesmas.
- 5 -A delimitação de UE pode ser dispensada sempre que se verifiquem um dos critérios seguintes:
- a)Sempre que a totalidade da UOPG pertencer a um único proprietário ou coproprietário;
- b)Sempre que a parcela de terreno tiver uma dimensão inferior a 5.000 m2;
- c)Sempre que a parcela de terreno esteja servida por infraestruturas e se integre na continuidade e em coerência com o tecido urbano existente.
- 6 -A aplicação dos critérios referidos nas alíneas b) e c) do número anterior é feita de modo cumulativa e desde que não inviabilize a restante área da UOPG.
- 7 -A aplicação dos critérios referidos no número anterior depende de requerimento do interessado a apresentar à Câmara Municipal aquando do pedido de informação prévia ou de licenciamento da operação urbanística.
Artigo 113.º — Execução em solo urbano
Vigente desde: 06/08/2025