As áreas integradas e disciplinadas no Plano de Urbanização e Salvaguarda da Caloura, que na 2.ª rPDM de Lagoa não forem integradas na área a abranger pelo plano de pormenor que executa a UOPG 01 - Caloura, regem-se pelo regime da classe de espaço onde se integram, nos termos definidos pelo presente regulamento.
Artigo 115.º — Plano de Urbanização e Salvaguarda da Caloura
Vigente desde: 06/08/2025