- 1 -As vias públicas de comunicação terrestre do município integram as redes identificadas na planta de ordenamento e que são as seguintes:
- a)Rede Regional, que integra as vias rápidas e as vias regulares, incluindo estas as estradas regionais principais e as estradas regionais secundárias;
- b)Rede municipal, que integra as estradas e os caminhos municipais;
- c)Rede rural e florestal, que integra os caminhos rurais e os caminhos florestais;
- d)Rede agrícola, que integra os caminhos agrícolas.
- 2 -As vias de comunicação terrestre inseridas em perímetro urbano não identificadas na planta de ordenamento são classificadas, na 2.ª rPDM de Lagoa, como estradas municipais.
- 3 -As caraterísticas técnicas das vias de comunicação terreste são as definidas na legislação regional em vigor.
- 4 -No município, os percursos pedestres municipais existentes que se apresentam como importantes para o desenvolvimento turístico local e regional, são os seguintes:
- a)Percursos de pequena rota já homologados, que integram:
(i) PR37SMI - Rota da água - Janela do Inferno;
(ii) PR41SMI- Rota da água - Pedras Brancas;
(iii) PR42SMI- Rota da água - Entre Tuneis e Condutas.
- b)Percursos de pequena rota, em fase de homologação, que integram o Trilho Urbano Cidade de Lagoa.
- a)Percursos de pequena rota já homologados, que integram:
Artigo 15.º — Estruturação viária
Vigente desde: 06/08/2025