O município, em consonância com a Estratégia Açoriana para a Energia 2030 (EAE2030), aprovada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 6/2023 de 31 de janeiro de 2023, deve realizar no horizonte de vigência da 2.ª rPDM de Lagoa, uma auditoria energética municipal que fundamente um plano de ação para a gestão energética municipal e fomente a eficiência da economia, tornando-a menos dependente de recursos energéticos externos, tendo como principais objetivos a garantia da segurança de abastecimento, a redução dos custos de energia e a redução das emissões de gases com efeito de estufa.