- 1 -A 2.ª rPDM de Lagoa estabelece a classificação e delimitação das zonas sensíveis e das zonas mistas identificadas na Planta de Zonamento de Sensibilidade ao Ruído, que integra os elementos complementares de apoio à sua execução, nos termos estabelecidos no Regulamento Geral do Ruído e de Controlo da Poluição Sonora, e que são as seguintes:
- a)As zonas sensíveis englobam as áreas dos espaços dos equipamentos urbanos e dos usos particulares (espaços de ensino, de saúde e outros similares), que são espaços tipicamente enquadráveis como zonas sensíveis, e que foram classificados dessa forma, tendo sido identificados os equipamentos e áreas sociais sensíveis à perturbação seguintes:
(i) Unidade hospitalar;
(ii) Centro de Saúde de Lagoa (freguesia de Nossa Senhora do Rosário);
(iii) Unidade de Saúde de Lagoa (freguesias do Cabouco, Água de Pau e Ribeira Chã);
(iv) Escola Secundária de Lagoa;
(v) Escola EB1/JI Dr. Francisco Carreiro da Costa;
(vi) Escola EB1/JI Prof. Octávio Gomes Filipe;
(vii) Escola EB1/JI Tavares Canário;
(viii) Escola EB1/JI Marquês de Jácome Correia;
(ix) Escola EB1/JI Dr. José Pereira Botelho;
(x) Escola EB1/JI Dr. Francisco Machado Faria e Maia,
(xi) Escola Básica Integrada de Lagoa;
(xii) Escola Básica Integrada de Água de Pau;
(xiii) Creche e Jardim de Infância O Ninho;
(xiv) Creche Bem Me Quer;
(xv) Creche O Girassol;
(xvi) Creche O Pardal;
(xvii) Lar de Santo António.
- b)A zona mista corresponde aos perímetros urbanos do Concelho de Lagoa, excetuando os estabelecimentos identificados na alínea anterior e os espaços polivalentes industriais, de serviços e de logística.
- a)As zonas sensíveis englobam as áreas dos espaços dos equipamentos urbanos e dos usos particulares (espaços de ensino, de saúde e outros similares), que são espaços tipicamente enquadráveis como zonas sensíveis, e que foram classificados dessa forma, tendo sido identificados os equipamentos e áreas sociais sensíveis à perturbação seguintes:
- 2 -Atendendo à dinâmica subjacente aos planos municipais de ordenamento do território, os espaços enquadráveis como zonas sensíveis referidas no n.º 1 podem sofrer alterações ao longo do prazo de vigência da 2.ª rPDM de Lagoa.
Artigo 26.º — Identificação
Vigente desde: 06/08/2025