Em solo rústico é admitida a construção de anexos, enquanto edifício destinado a um uso complementar e dependente do edifício principal, limitado a um piso e um único edifício, com uma área máxima de construção de 80m2, exceto quando seja aplicável o regime definido para a Zona A, pelo POOC, onde apenas são permitidas construções de apoios agrícolas com a área máxima de construção de 30m2.