Sem prejuízo de outras restrições legais e regulamentares, nos espaços agrícolas integrados na Reserva Agrícola Regional, o regime de edificabilidade relativo às instalações agroturísticas é o constante do quadro seguinte:
Instalações agroturísticas
Tipologia admitida: são admitidos empreendimentos de turismo de habitação e empreendimentos de turismo no espaço rural, bem como instalações de recreio e lazer complementares da atividade agrícola e não associadas àqueles empreendimentos
Regra geral da parcela mínima: 2500m²/5000m² (definida nos n.os 1 e 2 do artigo 32.º)
Índice máximo de utilização do solo: 0,20
Área construção máxima: 1000m²
Índice máximo de impermeabilização do solo: 35 %
Afastamento mínimo à via principal: 15m
Afastamento mínimo a outros limites: 10m
Número de pisos: 2
Altura da fachada máxima: 8 m + 1 m (zonas técnicas)