- 1 -Nos espaços florestais são permitidas as atividades seguintes:
- a)A instalação de apoios a atividades de recreio e lazer de iniciativa da administração regional ou local, tais como parques de merendas, zonas de estadia panorâmicas, percursos pedonais/equestres e trilhos da natureza;
- b)Ações de povoamento ou repovoamento florestal, desde que as técnicas utilizadas não conduzam à degradação dos recursos naturais, em especial as características pedológicas dos terrenos;
- c)Instalações de apoio à atividade florestal, agroflorestal, ao turismo em espaço rural e turismo de habitação, ou à residência habitual do proprietário de acordo com as regras definidas no presente regulamento.
- 2 -Nos espaços florestais ficam interditas as atividades seguintes:
- a)Proceder à florestação com espécies de crescimento rápido, nos termos da legislação em vigor;
- b)Estabelecer depósitos ou estabelecimentos de exploração industrial ou comercial de sucata;
- c)Proceder a qualquer tipo de deposição de resíduos, mesmo que a título transitório, salvo se os mesmos tiveram natureza agrícola ou florestal;
- d)Proceder a quaisquer atividades que possam pôr em risco pessoas e bens, designadamente as que potenciem os riscos de erosão dos solos e incêndio florestal;
- e)Executar ações de destruição da camada arável do solo ou do revestimento florestal desde que não integradas em técnicas normais de produção vegetal;
- f)Executar ações de alteração do relevo natural dos terrenos;
- g)Proceder ao corte raso de árvores, salvo se estiver abrangido por projeto de reflorestação, ou por licença de corte, aprovados por entidade competente em matéria de florestas;
- h)Executar ações que direta ou indiretamente contribuam para a erosão do solo;
- i)Proceder à plantação de espécies exóticas ou de exploração intensiva, que potenciem os riscos de erosão do solo ou alteração do equilíbrio biofísico existente;
- j)Proceder à instalação de indústrias na área integrada no POOC.
Artigo 42.º — Regime das atividades admitidas e interditas
Vigente desde: 06/08/2025