1 - Sem prejuízo de outras restrições legais e regulamentares, nos espaços florestais o regime de edificabilidade relativo a edificações de apoio às atividades florestais é o constante do quadro seguinte:
Atividades florestais
São permitidos os edifícios de apoio à atividade florestal para arrumo de equipamentos e utensílios
Parcela mínima: 10000m2
Índice máximo de utilização do solo: 0,05
Área construção máximo: 500m²
Índice máximo de impermeabilização do solo: 10 %
Afastamento mínimo à via principal: 10 m
Afastamento mínimo a outros limites: 5m
Afastamento mínimo entre edificações de usos diferentes: 15 m
Número de pisos: 1
Altura da fachada máxima: 4,5m
2 - Nos espaços florestais a edificabilidade fica restrita ao definido nos respetivos estatutos de proteção da natureza e de conservação da biodiversidade das áreas nele integradas.