- 1 -No território municipal e nas áreas abrangidas por servidões administrativas e restrições de utilidade pública é aplicável a legislação e a regulamentação estabelecida nos respetivos regimes específicos.
- 2 -Os regimes específicos das servidões administrativas e restrições de utilidade pública são aplicáveis, mesmo que as mesmas não constem ou não estejam assinaladas na planta de condicionantes por não terem representatividade cartográfica.
Artigo 6.º — Regime e prevalência
Vigente desde: 06/08/2025