- 1 -No território abrangido pela 2.ª rPDM de Lagoa as servidões administrativas e restrições de utilidade pública em vigor, são agrupadas de acordo com as temáticas seguintes:
- a)Património natural;
- b)Património edificado;
- c)Infraestruturas básicas, de transporte e de comunicações;
- d)Equipamentos e atividades;
- e)Cartografia e planeamento, que integram os vértices e marcos geodésicos.
- 2 -No património natural, as servidões administrativas e restrições de utilização pública relativas aos recursos hídricos integram:
- a)Leitos e margens das águas do mar (domínio hídrico);
- b)Leitos e margens dos cursos de água (domínio hídrico);
- c)Captações de água para abastecimento público e respetivos perímetros de proteção (zonas imediata, intermédia e alargada);
- d)Outras nascentes não captadas, mas constitutivas de reservas hídricas estratégicas e potenciais origens para captação de água e respetivo raio de proteção.
- 3 -No património natural, as servidões administrativas e restrições de utilidade pública relativas aos recursos geológicos integram as pedreiras.
- 4 -No património natural, as servidões administrativas e restrições de utilidade pública relativas a áreas de reserva de proteção dos solos e da biodiversidade, integram:
- a)Reserva Ecológica;
- b)Reserva Agrícola Regional;
- c)Reserva Florestal, que integra a Reserva Florestal de Recreio da Chã da Macela;
- d)Rede Natura 2000, que integra a Zona Especial de Conservação da Caloura - Ponta da Galera (PTMIG0020);
- e)Parque Natural da Ilha de São Miguel, que integra a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Serra de Água de Pau (SMG07) e Área Protegida de Gestão de Recursos da Caloura - Ilhéu de Vila Franca do Campo (SMG19).
- f)Cavidade vulcânica de classe A - Gruta de Água de Pau, e cavidades vulcânicas da classe C - Túnel da Caloura e Panela da Caloura.
- 5 -No património edificado, as servidões administrativas e restrições de utilidade pública, integram:
- a)Imóveis de interesse público, nomeadamente os seguintes:
(i) IP1 - Ermida de Nossa Senhora dos Remédios;
(ii) IP2 - Solar da Atalhada;
(iii) IP3 - Convento dos Frades;
(iv) IP4 - Ermida de Nossa Senhora do Cabo (Nossa Senhora da Estrela);
(v) IP5 - Convento da Caloura, Ermida (incluindo talhas e azulejos), cerca (incluindo forte) e jardim;
(vi) IP6 - Igreja de São José.
- b)Imóveis de interesse municipal, nomeadamente os seguintes:
(i) IM7 - Casa da Rocha Quebrada;
(ii) IM8 - Casa e Ermida de Nossa Senhora do Pópulo;
(iii) IM9 - Calçada - Mirante da Quinta da Laranja;
(iv) IM10 - Solar da Rocha Quebrada;
(v) IM11 - Fábrica do Álcool da Lagoa;
(vi) IM 12 - Paços do Concelho (proposta).
- a)Imóveis de interesse público, nomeadamente os seguintes:
- 6 -Nas infraestruturas básicas, de transporte e comunicações, as servidões administrativas e restrições de utilidade pública, integram:
- a)Aeroportos e Aeródromos, que integra a servidão aeronáutica do Aeroporto João Paulo II;
- b)Rede Rodoviária Regional, que integra:
(i) Rede regional;
(ii) Rede municipal;
(iii) Rede agrícola;
(iv) Rede rural/florestal.
- c)Rede Elétrica, que integra:
(i) Subestação Lagoa (SELG 60/30-10kV);
(ii) Rede de transporte e distribuição de energia elétrica (AT-MT).
- d)Faróis e outros sinais marítimos, que integram os faróis e farolins;
- e)Rede de abastecimento de água, que integra as condutas adutoras;
- f)Rede de drenagem de águas residuais e pluviais, que integra os coletores.
- 7 -Nos equipamentos e atividades, as servidões administrativas e restrições de utilidade pública, integram os edifícios escolares e o turismo em espaço rural (TER) e respetivo raio de proteção.
- 8 -Na cartografia e planeamento, as servidões administrativas e restrições de utilidade pública integram os marcos geodésicos.
Artigo 7.º — Identificação
Vigente desde: 06/08/2025