1 - As áreas edificadas em zona de risco correspondem a áreas consolidadas ou parcialmente edificadas, caracterizadas por se encontrarem em situação de ameaça pela instabilidade de arribas e vertentes ou de ameaça por galgamento ou inundações costeiras, estão delimitadas na planta de ordenamento, integram as áreas seguintes:
a) Áreas edificadas ameaçadas por galgamentos ou inundações costeiras;
b) Áreas edificadas ameaçadas pela instabilidade de arribas e vertentes.
2 - O troço da Rua de São José, na freguesia da Ribeira Chã, identificado na planta de ordenamento como - Zona de Risco da Ribeira Chã, face à respetiva natureza desagregada dos materiais que compõem o talude bem como à sua elevada inclinação onde se verificam deslizamentos, constitui uma área edificada em zona de risco.
3 - Nas áreas edificadas ameaçadas por galgamentos ou inundações costeiras, bem como nas áreas edificadas ameaçadas pela instabilidade de arribas e vertentes referidas no n.º 1, são permitidas obras de conservação, reconstrução, alteração e ampliação do edificado existente, desde que cumpridas as regras constantes do quadro seguinte:
Parâmetros
São interditas novas obras de construção e de urbanização.
Pré-existências: são obras de conservação, alteração, reconstrução e ampliação, desde que em construções devidamente legalizadas
Edifícios licenciados e existentes à data da entrada em vigor do POOC (Decreto Legislativo Regional n.º 29/2007/A, de 5 de dezembro, que aprova o Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Costa Sul da Ilha de São Miguel - POOC Costa Sul), quando abrangidos pela respetiva área de intervenção.
Fora da área de intervenção do POOC são permitidas obras de conservação, alteração, reconstrução e ampliação de edifícios licenciados à data de entrada em vigor da 2.ª rPDM de Lagoa.
Aumento máximo de área de construção: 16m² por prédio sem aumento do número de pisos
Área de construção existente <36m², o aumento máximo de área de construção pode ser até 52 m² sem aumento do número de pisos
Só podem ocorrer obras de ampliação uma única vez
4 - Sem prejuízo de ser incentivada, pela câmara municipal, a demolição dos edifícios existentes, na Zona de Risco da Ribeira Chã referida no n.º 2 são interditas obras de construção, alteração, reconstrução e ampliação, sendo permitidas obras de conservação, desde que as mesmas não alterem a volumetria do edificado existente.
5 - As áreas edificadas em zonas de risco e o regime que lhes está associado, estão devidamente compatibilizadas com o PGRIA 2022 - 2027.