- 1 -A 2.ª rPDM de Lagoa estabelece o regime do uso do solo, definindo o modelo de evolução previsível da ocupação humana e da organização de redes e sistema urbano e respetivos parâmetros de aproveitamento do solo e de garantia da qualidade ambiental.
- 2 -O regime de uso do solo é definido através da classificação e qualificação do solo nos termos do artigo anterior.
Artigo 9.º — Classificação e qualificação do solo
Vigente desde: 06/08/2025